CIPA significa Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes.
Prevista pela legislação brasileira, a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA) trata-se de um
grupo de pessoas que se reúne com o objetivo de
prevenir acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais. Logo, é uma comissão mista, formada
por empregados e empregadores, eleitos para atuarem
voluntariamente na CIPA.
Para tanto, eles participam e desenvolvem ações na
comissão junto às funções de rotina. As atribuições da
CIPA são solicitar, planejar, implantar e manter
medidas preventivas capazes de eliminar ou reduzir
riscos de acidentes. Além disso, a comissão deve
analisar acontecimentos e imprevistos para estabelecer
um plano de ações.
A NR-5 determina que a quantidade de membros da
CIPA depende do número de empregados que a
empresa tem naquelas funções consideradas de risco.
As estatísticas comprovam a necessidade de
conscientização e investimento das empresas para
minimizar riscos de acidentes de trabalho. Nesse caso,
a CIPA é uma forma de prevenção.
A Queiroz Pinheiro realiza uma gestão completa da
eleição da CIPA de forma digital, garantindo assim
mais agilidade, compromisso e credibilidade.
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